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Informativo  308, ano de 2022

ESTADO DE SÃO PAULO ANUNCIA QUE IRÁ COBRAR O DIFAL DE ICMS A PARTIR 1º DE ABRIL DESTE ANO


Foi anunciado na última sexta-feira, dia 28/01/2022, pelo Estado de São Paulo, que ele cobrará o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de 01/04/2022. A data adotada pelo estado consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado no Diário Oficial do Estado.

O tema em questão, desde a aprovação da Lei Complementar 190/22 no início deste ano, vem ganhando destaque pela diversidade de posicionamentos jurídicos acerca de qual é a data na qual efetivamente começará a produzir os seus efeitos, bem como em razão das diversas ações judiciais sobre o tema que vêm sendo distribuídas.

A discussão surgiu com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exigência do Difal, visto que a norma só foi publicada após a virada do ano.

Por um lado, os contribuintes entendem que o Difal só vale a partir de 2023 por força da anterioridade anual exigida para normas tributárias que impliquem na instituição ou majoração de tributos.

Por outro lado, o Estado de São Paulo entende que a Lei Complementar instituidora do Difal prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do Difal e o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal.

Assim, o Estado de São Paulo comunicou que esse portal já foi disponibilizado e informa que já havia sido publicada em 14 de dezembro de 2021 a Lei nº 17.470, que regulamentou o Difal nas operações realizadas no estado, sendo, a data escolhida legalmente válida.

O Supremo Tribunal Federal já recebeu, até o momento, duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a cobrança do Difal do ICMS em 2022. Até lá, a questão ainda será controvertida nos tribunais pátrios.

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