Informativo 308, ano de 2022
STF APRECIARÁ AÇÃO SOBRE PROCESSAMENTO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS CUJOS DÉBITOS ESTEJAM SUSPENSOS POR DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA
Foi pautado, para o início do mês de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980, em que os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão avaliar o pedido de declaração de inconstitucionalidade da barreira, prevista no artigo 83 da Lei nº 9.430/1996, que impede que o Ministério Público inicie qualquer persecução penal por crimes tributários e previdenciários antes da decisão definitiva de tribunal administrativo sobre a exigência do tributo que gerou o ilícito.
Dada a natureza da discussão, caso sobrevenha acórdão de procedência ao pedido de inconstitucionalidade, ocorrerá, na prática, uma mudança radical para empresas e empresários, visto que o Ministério Público poderá distribuir diversas ações penais que aguardam as referidas decisões de tribunais administrativos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, a regra atual dificulta a persecução criminal e implica risco de incentivo a práticas criminosas, visto que a referida norma, cuja inconstitucionalidade se visa, resulta na impunidade das condutas criminosas.
O julgamento se iniciará no dia 10/03/2022.