Informativo 308, ano de 2022
STJ ENTENDE QUE NÃO INCIDE ICMS SOBRE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE CAPACIDADE DE SATÉLITE
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide ICMS serviço de provimento de capacidade de satélite, pois não configura uma atividade de telecomunicação, essa sim tributável por este imposto.
Segundo o relator dos processos, Ministro Benedito Gonçalves, a atividade em questão, embora suplemente o serviço de comunicação, não se confundem. Segundo ele, “os satélites disponibilizados não passam de meios para que seja prestado o serviço de comunicação, sendo irrelevante para a subsunção tributária que se argumente no sentido que há retransmissão ou ampliação dos sinais enviados”.
Inclusive, reforçou este argumento dispondo que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seus diversos regramentos, não considera o provimento de capacidade de satélite como um serviço de telecomunicações. Logo, seria impossível a tributação de ICMS diante deste serviço.