Informativo 308, ano de 2022
STJ JULGARÁ SE EMPRESAS PODEM RECOLHER CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA EXPORTAÇÃO DE GRÃOS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar neste ano controvérsia que vem sendo a muito tempo aguardada pelo setor agrícola, que é a definição acerca da existência ou não de crédito presumido de PIS e COFINS sobre a exportação de grãos beneficiados. O julgamento será feito sob a sistemática de cursos repetitivos, que pacificará o entendimento a ser aplicado pelos tribunais pátrios.
O benefício em questão encontra-se no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, que prevê que as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão tomar créditos das citadas contribuições.
E a controvérsia narrada iniciou-se justamente em razão do termo "produzam mercadorias". A Fazenda Pública, de um lado, entende que este termo limita o escopo de produtos sobre os quais se pode tomar créditos para apenas aqueles que passem por algum tipo de industrialização, como óleos e farinhas. O contribuinte, por outro lado, defende que “produção” não se confunde com “industrialização”, razão pela qual a legislação em questão abarcaria toda a cadeia produtiva.