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Informativo  308, ano de 2022

JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO AFASTA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES


A decisão em questão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Santo André (SP), em sede de julgamento de um processo distribuído pela Volkswagen. Neste caso, a empresa pedia a exclusão dos valores de remuneração a aprendizes da base de cálculo da Contribuição Patronal, bem como da parcela destinada ao financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT), e das contribuições devidas a terceiras entidades.

O juiz responsável, José Denilson Branco, tomou como base para a decisão um dispositivo legal do Decreto-lei 2.318/1986 (dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas) que prevê que, em relação aos gastos com os menores, "as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza".

Somado a isso, a sentença ainda reconheceu o direito da Volkswagen de proceder à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

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