Informativo 308, ano de 2022
JUSTIÇA ESTADUAL DE MINAS GERAIS PERMITE RECEBIMENTO DE VALORES DA “TESE DO SÉCULO” SIMULTANEAMENTE POR MEIO DE CRÉDITO E DINHEIRO".
A decisão em questão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Montes Claros, que permitiu que empresa do setor têxtil recebesse das duas formas o valor que lhe é devido pela União, cujo montante total se enquadra na escala de milhões de reais. Assim, o contribuinte vai receber uma parte por meio de compensação, ou seja, usando os créditos para pagar tributos federais, e a outra parte será em dinheiro, via precatório.
A discussão em questão se deu em sede de ação de cobrança contra a União com base no mandado de segurança já julgado e encerrado naquela vara.
Segundo o contribuinte, o recebimento em dinheiro de parcela do valor seria imprescindível pelo fato de que a empresa não conseguiria, só com a compensação, dar vazão a todo o valor, pelo menos não dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados do encerramento do processo judicial, existente para essa modalidade de recebimento.
A referida pretensão foi justificada com a apresentação de cálculo demonstrado que terá mais crédito do que débito nesse período de 5 anos.
Nesta linha, o juiz responsável, Leônder Magalhães da Silva, jugou procedente o pedido da empresa, sobretudo tendo-se em vista que o fisco não se opôs.