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Informativo  309, ano de 2022

LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPIRA/SP SUSPENDE COBRANÇA INTEGRAL E GARANTE ISENÇÃO PARCIAL DE IPVA PARA PCD


Na última terça-feira, 01/02/2022, o Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira, em São Paulo, suspendeu a cobrança do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) lançado sobre o veículo de um homem com deficiência. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo havia sido limitada em 2020 apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Contudo, a recente Lei 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do governo estadual havia sinalizado que, em 2022, a isenção seria total para automóveis de até R$ 70 mil. Para veículos que ultrapassem esse valor, até o limite de R$ 100 mil, a regra seria a cobrança de IPVA proporcional sobre o excedente.

O autor tinha direito à isenção parcial, já que o valor de seu veículo era de R$ 77,5 mil. No entanto, o débito tributário foi lançado integralmente no exercício deste ano, razão pela qual acionou o judiciário.

A juíza Helia Regina Pichotano considerou que a cobrança poderia "gerar abalo ao crédito" do autor e "acarretar a inviabilidade de licenciamento no exercício de 2022". Por outro lado, a concessão da liminar não impediria a Fazenda estadual de "cobrar o que porventura lhe for devido", já que os efeitos da decisão seriam "facilmente reversíveis".

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