Carregando

Informativo  309, ano de 2022

STF JULGARÁ SE É CONSTITUCIONAL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL


O STF retomará o julgamento do RE 1.307.334, com Repercussão Geral - Tema 1127, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador no contrato de locação comercial.

A grande controvérsia está no inciso VI do artigo 3º da Lei 8090/90 (conhecida popularmente como “Lei do Bem de Família”), que coloca o bem de família do fiador no contrato de locação (sem distinguir a sua espécie – residencial ou comercial) como exceção à impenhorabilidade estabelecida pela Lei.

O STF, em julgamentos envolvendo contrato de locação residencial, já decidiu pela constitucionalidade do inciso VI do artigo 3º da Lei 8090/90, possibilitando, assim, a penhora do bem de família do fiador - Tema 295.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal