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Informativo  309, ano de 2022

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTA RESPONSABILIDADE DE BANCOS E INCORPORADORAS PELO IPTU DE IMÓVEIS FINANCIADOS


Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastam responsabilidade de bancos e incorporadoras pelo IPTU de imóveis financiados quando há alienação fiduciária, em caso de inadimplência do alienante.

Em diversos municípios, nos casos de não pagamento do Imposto por parte do responsável pelo financiamento, o débito automaticamente é redirecionado à instituição alienatária. Com o COVID-19, a prática de redirecionamento em cobranças de IPTU foi aplicada de maneira recorrente por diversos municípios brasileiros, como, por exemplo, a cidade de são Paulo.

Isso porque, com a crise gerada pelo vírus, os casos de inadimplência aumentaram fortemente. O impacto dessas decisões para bancos e incorporadoras chega à casa dos milhões somente na capital paulista.

Importante mencionar que as recentes decisões do STJ representam uma reversão no entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aceitavam o redirecionamento da cobrança. Vale o destaque de que as decisões da 1ª Turma do STJ foram proferidas à unanimidade.

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