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Informativo  309, ano de 2022

MP NÃO PODE PROMOVER EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO CDC, DIZ STJ


O Ministério Público não tem legitimidade para promover a execução de sentença coletiva prevista no artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa fase do processo, não existe interesse público ou social para justificar a atuação do parquet.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma incorporadora imobiliária que foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro com objetivo de reduzir percentual de retenção de parcelas pagas fixada em contrato.

O Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, embora o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor admita a execução coletiva pelos entes legitimados — dentre os quais está o Ministério Público —, na fase de execução não há interesse social a justificar a atuação ministerial. A execução da sentença coletiva consumerista consiste em: identificar o beneficiário do direito reconhecido e descobrir a quantia devida a ele.

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