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Informativo  309, ano de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS MANTÉM DECISÃO LIMINAR QUE REINTEGROU EMPRESA AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª instância que determinou o retorno retroativo de uma empresa ao regime do Simples Nacional.

A empresa havia sido excluída do regime diferenciado, após fiscalização, por ter sido constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documento fiscal de forma reiterada. Ciente da possibilidade de exclusão, a empresa procedeu ao parcelamento do débito, com intuito de manter suas atividades em dia, mas sem sucesso.

Em razão da exclusão, a empresa ajuizou demanda perante na 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, entendendo que os requisitos para concessão da medida liminar estavam preenchidos – probabilidade do direito e perigo na demora.

O Estado de Minas Gerais agravou da decisão, pleiteando sua reforma.

O TJMG negou provimento ao recurso estatal e manteve incólume a decisão de primeira instância que suspendeu o ato de exclusão e determinou o retorno da empresa ao regime do Simples Nacional de forma retroativa.

A ação é patrocinada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA).

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