Informativo 310, ano de 2022
ESTADO DE MINAS GERAIS COMUNICA QUE INICIARÁ A COBRANÇA DO DIFAL-ICMS EM ABRIL DE 2022.
Em comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, em 09/02/2022, o Estado de Minas Gerais, pela Superintendência de Tributação, Superintendência de Fiscalização e Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, esclareceu sobre o início da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) pelo Estado de Minas Gerais, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Em virtude da necessidade de atendimento aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a exigência desse DIFAL no Estado de Minas Gerais se dará a partir do dia 05 de abril de 2022, entendendo pela observância apenas da anterioridade nonagesimal, tendo em vista que o Estado já havia instituído tal cobrança por meio da Lei nº 21.781/2015.