Informativo 310, ano de 2022
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEL, EM PAUTA NO SENADO, É VISTO COMO INEFICAZ.
É certo que 2022 será um ano com muitas discussões sobre a tributação dos combustíveis no Brasil. Além daquelas referentes à PEC que abre espaço para a redução de tributos sem compensação fiscal, o Congresso colocou em pauta o Projeto de Lei 1.472/21, que prevê a criação de um Imposto de Exportação sobre petróleo bruto.
Contudo, há ponderações sobre a ineficácia desse imposto como política tributária eficaz para estabilizar o preço dos combustíveis pois, além de não surtir este efeito, a medida irá extrapolar a função extrafiscal do tributo, gerando impactos negativos na economia de mercado, afetando, sobretudo, a atração de investimentos estrangeiros e o funcionamento do setor de petróleo e derivados no Brasil.
O Projeto de Lei, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), busca conter a disparada no preço dos combustíveis por meio de três fatores: (i) criação de um programa de estabilização para reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo; (ii) a criação de uma nova política de preços internos para tais derivados e (iii) formação de um fundo com um conjunto de possíveis fontes de recursos para conter os reajustes.
Para os críticos, o ponto mais polêmico é a instituição do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto como uma das fontes de recursos dentro desse programa. Segundo o autor do Projeto, o que o justificaria seria que, de um lado há uma elevação nas exportações de petróleo e, de outro, o aumento na capacidade ociosa das refinarias.
No entanto, há evidências de que a criação desse imposto fere o princípio do país de destino, aplicado na tributação no comércio exterior. De acordo com esse princípio, os bens e serviços devem ser tributados exclusivamente no país de destino, onde ocorre a importação, enquanto no país de origem as exportações devem ser desoneradas.
Ademais, há também vislumbres de inconstitucionalidade no Projeto de Lei, haja vista que criar um Imposto de Exportação com o objetivo de utilizar a sua arrecadação para conter os reajustes fere a Constituição Federal, no sentido de que é vedado vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.