Informativo 310, ano de 2022
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO CONSTITUCIONAL
O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.
Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.
A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.