Informativo 310, ano de 2022
JUSTIÇA DE SÃO PAULO REDUZ MULTA DE ICMS PARA 100% DO VALOR DO TRIBUTO.
O juiz de direito de Araraquara/SP, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, determinou, no âmbito de autuação fiscal, que a multa de ICMS aplicada contra uma empresa seja reduzida para 100% do valor do tributo.
Segundo o magistrado, uma breve análise dos autos foi suficiente para observar que o valor da multa é muito superior ao da quantia devida a título de imposto, devendo ser observado, para a sua aplicação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, a decisão foi tomada em sede de apreciação de exceção de pré-executividade, no qual a empresa envolvida alegou excesso de execução.