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Informativo  310, ano de 2022

DISTRITO FEDERAL É CONDENADO A CORRIGIR IPTU CALCULADO COM BASE EM TAMANHO ERRADO DE IMÓVEL.


A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por condenar o Distrito Federal a corrigir o IPTU referente ao exercício de 2019, uma vez que fora calculado em metragem superior à do imóvel, bem como a conceder créditos quanto aos valores eventualmente cobrados indevidamente.

No caso, um supermercado apresentou recurso ao Tribunal, apontando ser abusiva a exigência de referido imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao ano de 2019, haja vista o cálculo ter se baseado em parâmetros equivocados.

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