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Informativo  310, ano de 2022

JUSTIÇA DE BELO HORIZONTE NEGA LIMINARES QUE PEDIAM O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE DIFAL DO ICMS EM 2022.


Logo após o Governo do Estado de Minas Gerais informar que a cobrança do diferencial da alíquota do ICMS começará em abril deste ano, a 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em Belo Horizonte, negou quatro liminares de empresas pedindo pelo início em 2023.

Em todos os quatro casos, a magistrada Maria Luiza Santana Assunção acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que defendeu que o recolhimento neste ano não seria ilegal nem contrariaria o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Isso porque há lei estadual com a previsão de referida cobrança desde 2015.

Por sua vez, a magistrada ainda entende que o julgamento do STF que definiu ser necessária uma lei federal para regrar o DIFAL não invalidou as leis estaduais que já existiam sobre o tema. Deste modo, as legislações locais, anteriores à Lei Complementar 190 seriam válidas, mas devem respeitar a anterioridade nonagesimal, passando a produzir efeitos em abril de 2022.

Ainda cabem recursos das decisões proferidas.

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