Informativo 310, ano de 2022
EMPRESA DEVE EXCLUIR DADOS PESSOAIS DE CLIENTE E PARAR DE ENVIAR MENSAGENS, À LUZ DA LGPD.
A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 500.
O magistrado afirmou que ficou configurada a violação a preceitos do Código do Consumidor e da LGPD. Ressaltou, ainda, que o número de telefone constante do cadastro da empresa pertencia a uma antiga cliente, mas que, mesmo ciente da mudança de titularidade da linha, a distribuidora continuou enviando mensagens de telemarketing e negou acesso aos pedidos de fornecimento e exclusão de dados.