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Informativo  310, ano de 2022

ESTABELECIMENTO DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA ACIDENTADA EM PISO MOLHADO, DECIDE JUIZ


Um estabelecimento comercial foi condenado a indenizar uma consumidora que fraturou o pé após escorregar no piso molhado. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Segundo a instrução processual a empresa não conseguiu desconstituir o relato da autora de que os funcionários não prestaram qualquer tipo de auxílio e que não havia sinalização de piso molhado.

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento a título de danos morais, indenização por perda e danos na modalidade de lucros cessantes durante o período em que a autora ficou incapacitada para o trabalho, e restituir quantia relativa ao tratamento médico custeado pela autora.

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