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Informativo  310, ano de 2022

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO IPTU.


Por meio do Decreto nº 17.866/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 08/02/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte alterou a regulamentação do IPTU no que tange à notificação, revisão, reclamação contra o lançamento, concessão de benefícios e o recolhimento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se que a partir de agora, a emissão e a disponibilização do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM) para o pagamento do imposto será disciplinada anualmente, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Decreto passou a produzir efeitos desde 27/12/2021, de modo retroativo.

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