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Informativo  310, ano de 2022

JULGAMENTO ACERCA DO ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS DO EXTERIOR É RETOMADO PELO STF.


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (11/02), o julgamento de pelo menos 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre leis estaduais referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). A previsão é de que os julgamentos se encerrem até o dia 18/02/2022.

Em suma, as ações questionam, na ausência de uma lei complementar que regule esse imposto, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a sua cobrança.

Os julgamentos foram iniciados no ano passado quando, em novembro, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista de todas as ações devido à divergência entre os magistrados sobre a modulação dos efeitos que, em outras palavras, consiste em definir a partir de quando os estados não podem cobrar o ITCMD.

Para Moraes, as decisões do STF sobre o tema devem produzir efeitos a partir de 20 de abril de 2021.

Em relação ao mérito dos casos, os ministros convergem no sentido de que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar federal.

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