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Informativo  310, ano de 2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE RELATORIA DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DEFINE SE DIFAL PODE SER COBRADO EM 2022.


Duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS em 2022 já se encontram no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Vale lembra que no julgamento que definiu a necessidade de lei complementar para a cobrança do imposto, Moraes ficou vencido, com o entendimento de que não se tratava de novo tributo.

Nas instâncias inferiores, a maioria das decisões liminares estão afastando a cobrança do tributo em 2022, sob o fundamento de que deve ser respeitado o princípio da anterioridade anual.

Considerando a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, a questão se encontra imprevisível no STF, podendo o voto do novo Ministro André Mendonça ser determinante para a conclusão do julgamento.

As ações ainda não foram pautadas para julgamento.

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