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Informativo  310, ano de 2022

STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS NO ATRASO DE VERBA REMUNERATÓRIA.


Seguindo os passos do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórios.

A decisão foi proferida em dois recursos distintos, em sede de juízo de retratação e, com isso, os ministros reverteram o provimento a dois recursos da Fazenda Nacional. Em ambos os casos, o colegiado havia entendido que incide IR sobre esses valores.

No entanto, à pedido dos contribuintes, os ministros reanalisaram o caso, dessa vez, à luz de decisão do STF proferida em repercussão geral, oportunidade em que o Supremo concluiu que é indevida a cobrança de IR “sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções”.

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