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Informativo  310, ano de 2022

STJ PROÍBE MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEDIR DADOS SIGILOSOS À RECEITA FEDERAL SEM ORDEM JUDICIAL.


A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é proibida a troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público (MP), vedando que o órgão de acusação peça dados de contribuintes diretamente ao Fisco sem uma autorização judicial.

Na ocasião, a maioria dos ministros seguiu o relator, Sebastião Reis Junior, que entendeu que sem ordem da Justiça é ilegal o envio de dados com a proteção do sigilo fiscal, como declarações de Imposto de Renda (IR), para subsidiar investigações ou processos criminais.

Por sua vez, o Ministro Rogerio Schietti entendeu diferente e inaugurou a divergência. Segundo ele, a conduta do Ministério Público de fazer requerimentos diretamente ao Fisco não seria ilegal, sobretudo em virtude de uma “transferência” de dados entre o órgão e a Receita sem que haja quebra de sigilo.

Destaca-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi citada por um dos ministros favoráveis à proibição. Isto, pois, a autorização do MP ter liberdade de solicitar informações de quem entender pertinente seria muito abrangente e preocupante.

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