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Informativo  311, ano de 2022

CÂMARA SUPERIOR DO CARF AFASTA IRPF SOBRE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES.


A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) publicou recente decisão que afastou a tributação de IRPF sobre incorporação de ações, sob o entendimento de que esta operação não representa necessariamente um ganho patrimonial.

O resultado do julgamento se destaca pelo fato de que esta é a primeira decisão que se tem notícia contrária ao entendimento da Receita Federal na última instância do tribunal administrativo, tornando-a paradigmática em relação a esta discussão.

No caso concreto, o contribuinte alienou a totalidade de 50% das cotas que detinha em uma empresa vendida a outra. O pagamento se deu por meio do recebimento de parte do valor acordado em dinheiro e outra parte por meio da subscrição de 967.895 ações da compradora. A Receita Federal apurou supostas irregularidades no Imposto de Renda desta pessoa física em 2011, razão pela qual passou a exigir a tributação sobre o suposto ganho de capital obtido pelo contribuinte com incorporação de ações.

Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, entendeu que a previsão de recebimento das ações equivalentes pelos titulares das ações incorporadas por si só não gera acréscimo patrimonial sujeito à apuração do ganho de capital, um dos motivos pelo qual afastou a tributação.

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