Informativo 311, ano de 2022
GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PROMOVE AJUSTES NA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE ETANOL.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, dia 15/02/2022, a Medida Provisória nº 1.100/2022, por meio da qual se promoveu ajustes na cobrança do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Nesta linha, foi estabelecido que na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das seguintes alíquotas:
i) 1,5% e 6,9% no caso de produtor ou importador; e
ii) 3,75% e 17,25% no caso de distribuidor; ou
iii) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador optante pelo regime especial de apuração; e
iv) R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor optante pelo regime especial de apuração.
As referidas alíquotas também se aplicam no caso de as vendas serem efetuadas pelas pessoas jurídicas comerciantes varejistas, quando elas efetuarem a importação.
Em relação a venda de etanol hidratado combustível efetuada diretamente de cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, ficou determinado que:
a) no caso de cooperativa não optante pelo regime especial, o valor do PIS e da COFINS devido será obtido pelo somatório de duas parcelas, calculadas mediante a aplicação das alíquotas:
a.1) de 1,5% e 6,9% sobre a receita auferida na venda de etanol hidratado combustível, respectivamente; e
a.2) de R$ 19,81 e de R$ 91,10 por metro cúbico de etanol hidratado combustível, respectivamente.
b) no caso de cooperativa optante pelo regime especial, será aplicado:
b.1) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e;
b.2) R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.