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Informativo  311, ano de 2022

PGFN PUBLICA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS.


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16/02/2022, a Portaria PGFN/ME nº 1. 308, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Em síntese, a Portaria aponta que podem ser parcelados em até 240 vezes os débitos administrados pela PGFN, de responsabilidade dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e às contribuições sociais dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

A Portaria ainda determina os procedimentos para adesão ao Programa, bem como para a sua rescisão.

Para ter acesso ao inteiro teor da Portaria, basta acesso o link.
https://www.in.gov.br/

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