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Informativo  311, ano de 2022

PGFN PEDE PARA MODULAR DECISÃO QUE PROIBIU COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES REFERENTES À TAXA SELIC.


No dia 07/02/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

O principal motivo dos embargos é, segundo a PGFN, a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, para que se iniciem a partir de 24/09/2021. Ainda segundo a Procuradoria, o STF não deve ressalvar as ações judiciais e, se o fizer, que seja até a inclusão do processo na pauta de julgamento, o que ocorreu em 01/09/2021.

A PGFN argumenta no sentido de que após ter sido proferido o voto do Ministro Relator de forma favorável aos contribuintes, várias novas ações foram ajuizadas para que os eles pudessem se beneficiar da situação. Por fim, o Fisco pede que o Supremo esclareça que na decisão não estão incluídos os pedidos de restituição, compensação e levantamento de depósitos na hipótese em que não houver cobrança indevida por parte da Fazenda Pública.

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