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Informativo  311, ano de 2022

PROMULGADA PEC QUE ISENTA IGREJAS DO PAGAMENTO DE IPTU DE IMÓVEIS ALUGADOS.


No último dia 17/02/2022, foi promulgada a Emenda à Constituição (EC) nº 116/22, que concede isenção de IPTU a templos religiosos que realizam cultos em imóveis alugados. A proposta iniciou a tramitação em 2015, sendo aprovada no Senado em 2016 e na Câmara em 2021.

A EC nº 116/22 estende a templos de imóveis alugados o mesmo benefício concedido às igrejas que possuem imóveis próprios. Anteriormente, havia a discussão nos casos em que os templos eram alugados, quando os responsáveis pelo pagamento do IPTU são os locatários.

De acordo com o Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, as demandas judiciais sobre o tema tendem a diminuir com a promulgação da PEC.

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