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Informativo  311, ano de 2022

SENADO PROPÕE MUDANÇAS AO PROJETO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS.


Na última terça-feira, dia 15/02/2022, o Senador Jean Paul Prates, relator no Senado do projeto de lei inaugurado na Câmara dos Deputados que propõe regras para o ICMS dos combustíveis (PLP nº 11/2020), propôs alterações ao texto aprovado pela Câmara.

Em linhas gerais, este projeto de lei, caso aprovado, alterará a Lei Kandir para determinar que a base de cálculo do ICMS da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, nos casos de substituição tributária, seja o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico - R$/m³).

Atualmente, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.

A razão para a alteração da metodologia de cálculo, segundo o relator da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, é porque o sistema vigente não é transparente e nem eficiente para coibir a evasão fiscal, além do fato de que quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado.

Em síntese, as alterações propostas ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados têm o intuito de que as alíquotas incidam tanto como um valor fixo por unidade de medida (litros, por exemplo) ou como um percentual sobre o valor da operação, sendo esta definição de competência dos estados. O relator também propõe a ampliação do programa auxílio Gás dos Brasileiros, com recursos da cessão de campos de petróleo na Bacia de Santos.

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