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Informativo  311, ano de 2022

IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É AFASTADA PELO TJSP.


A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP afastou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural sob o fundamento de que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não seria aplicável ao caso concreto. Segundo o Supremo, “pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas”.

No caso concreto, trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por uma cooperativa de crédito dos produtores rurais contra suas pessoas, com o intuito de cobrar uma dívida de cerca de 800 mil reais. Muito embora os executados tenham alegado a impenhorabilidade do imóvel rural, o juízo de primeira instância constatou que, em nenhum momento os devedores mencionaram quem são os familiares que trabalham no local, bem como não demonstraram que as atividades ali exercidas são para sustento da família.

Após os executados recorrerem e o caso chegar ao TJSP, o desembargador relator, Alberto Gosson decidiu por manter a sentença recorrida. Segundo o magistrado, a condição para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é que ela seja trabalhada pela família, o que não foi comprovado em nenhum momento.

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