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Informativo  311, ano de 2022

STF FINALIZA JULGAMENTO E NÃO CONHECE DA ADPF QUE QUESTIONAVA SE AUDITORES FISCAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO.


O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 674, na última sexta-feira 18/02/2022, que discutia se auditores fiscais possuem competência para reconhecer vínculo de emprego, para efeitos de autuação de empresas por débitos previdenciários, sem manifestação prévia da Justiça do Trabalho.

O voto vencedor foi proferido pela relatora, Ministra Cármen Lúcia, para não conhecer da presente ADPF, por entender que a Arguição não é a via judicial correta para enfrentamento de casos concretos, principalmente quando se torna necessário o exame dos fundamentos de cada decisão sobre o tema a ser julgado.

A Ministra Cármen Lúcia fundamentou que a requerente não comprovou a existência de entendimento consolidado e pacífico no CARF, para reconhecer o vínculo empregatício para manutenção de autuação contra empresas. A decisão foi unânime.

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