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Informativo  311, ano de 2022

CONSUMIDOR FLAGRA LARVAS EM CARNE COMPRADA DE SUPERMERCADO E SERÁ INDENIZADO


Um estabelecimento comercial terá que indenizar uma consumidora por danos morais, após esta comprar carne estragada e terá direito a R$ 3 mil de indenização.

A consumidora, ao se deparar com larvas na carne comprada, gravou vídeos no celular e acionou a Justiça contra o supermercado.

O relator do caso considerou que as imagens provaram que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.

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