Informativo 311, ano de 2022
CONSUMIDOR FLAGRA LARVAS EM CARNE COMPRADA DE SUPERMERCADO E SERÁ INDENIZADO
Um estabelecimento comercial terá que indenizar uma consumidora por danos morais, após esta comprar carne estragada e terá direito a R$ 3 mil de indenização.
A consumidora, ao se deparar com larvas na carne comprada, gravou vídeos no celular e acionou a Justiça contra o supermercado.
O relator do caso considerou que as imagens provaram que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.