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Informativo  312, ano de 2022

STF: INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR SEM LEI COMPLEMENTAR VALE A PARTIR DE ABRIL DE 2021


Foi publicada na última segunda-feira, dia 21/02/2022, decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a modulação de efeitos do acórdão que fixou que a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior sem lei complementar regulando estas operações (Tema nº 825).

Esta é uma das matérias que protagonizou as discussões da Suprema Corte do ano passado, dada a sua relevância e, de igual modo, a tese fixada, que resultou na inconstitucionalidade de leis de 14 estados distintos que, até então, regulavam a matéria.

Com fundamento na preservação e proteção da segurança jurídica, os Ministros promoveram a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para a partir da publicação do acórdão, que foi em 20/04/2021. Ou seja, a eficácia da decisão valerá apenas a partir desta data, não abrangendo fatos geradores ou créditos de ITCMD destas naturezas em período anterior.

Por outro lado, o Tribunal ressalvou a modulação das ações judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

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