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Informativo  312, ano de 2022

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO EXCLUI ISS DO PIS E DA COFINS A PEDIDO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS


Após impetrar um Mandado de Segurança coletivo, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro conseguiu o direito de que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para que restituam os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo. A decisão foi proferida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O juiz responsável pelo caso, Carlos Guilherme Francovich Lugones, citou em sua sentença o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na famosa “tese do século”, qual seja o julgamento que determinou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Tal citação, segundo o Magistrado, se deve à necessidade de utilizar o mesmo raciocínio para justificar a exclusão do ISS das referidas bases de cálculo.

De acordo com o advogado que representa a Câmara de Dirigentes Lojistas do estado, cerca de cinco mil empresas associadas e filiadas serão beneficiadas e já podem optar por deixar de recolher o ISS imediatamente.

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