Informativo 312, ano de 2022
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO DEFERE LIMINAR QUE AUTORIZA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO A APURAR CRÉDITOS DE R$ 33 MILHÕES EM PIS/COFINS
A decisão em questão é do juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
No caso concreto, uma indústria de alumínio de Nova Odessa/SP buscava autorização judicial para apurar os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plástico de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço de cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, na medida em que estes bens seriam insumos essenciais para a produção do alumínio fabricado pela companhia.
Segundo a empresa, a medida judicial foi necessária em razão da existência de barreira legal imposta pelos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05, que proíbem a tomada de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios ou sucatas.
Estas normas, no entendimento da companhia, são inconstitucionais, pelo fato de imporem um tratamento tributário desfavorável aos produtos reciclados (e favorável aos produtos de empresas extrativistas), ofendendo diretamente os princípios constitucionais da não cumulatividade, proteção ao meio ambiente, isonomia e livre concorrência.
Entendimento este foi acolhido pelo magistrado, que, ao conceder a liminar, reconheceu o direito da indústria de recuperar e compensar os valores pagos a maior dos citados tributos em razão da não apropriação dos créditos na aquisição de sucatas referentes aos últimos cinco anos, contados retroativamente do ajuizamento do mandado de segurança.