Informativo 312, ano de 2022
AGU EMITE PARECER DECLARANDO A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TICKET-ALIMENTAÇÃO
Na última quarta-feira, a presidência da república aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre auxílio-alimentação (tickets, vales e cartões alimentação recebidos por trabalhadores), mesmo antes da reforma trabalhista.
Até as mudanças efetuadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento da Receita Federal era o de que esses valores deveriam ser tributados. Só não incidiria contribuição previdenciária sobre o benefício ‘in natura’. Com a reforma, ficou expresso na lei que se trata de verba não tributável.
Ocorre que a alteração legislativa não solucionou integralmente as controvérsias judiciais anteriores a ela, embora a jurisprudência majoritária já fosse favorável aos contribuintes. Razão pela qual o parecer da AGU sedimentou de vez a questão.