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Informativo  312, ano de 2022

AGU EMITE PARECER DECLARANDO A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TICKET-ALIMENTAÇÃO


Na última quarta-feira, a presidência da república aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre auxílio-alimentação (tickets, vales e cartões alimentação recebidos por trabalhadores), mesmo antes da reforma trabalhista.

Até as mudanças efetuadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento da Receita Federal era o de que esses valores deveriam ser tributados. Só não incidiria contribuição previdenciária sobre o benefício ‘in natura’. Com a reforma, ficou expresso na lei que se trata de verba não tributável.

Ocorre que a alteração legislativa não solucionou integralmente as controvérsias judiciais anteriores a ela, embora a jurisprudência majoritária já fosse favorável aos contribuintes. Razão pela qual o parecer da AGU sedimentou de vez a questão.

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