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Informativo  312, ano de 2022

MULTA QUALIFICADA EM CASO DE USO DE LARANJA COMO SÓCIO É AFASTADA PELO CARF


Por maioria de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF derrubou a multa qualificada aplicada a uma empresa que havia sido acusada de possuir um sócio apontado como laranja pela fiscalização. O objeto do processo administrativo era a omissão de receitas por parte da empresa.

O fundamento utilizado pelos conselheiros foi o de que a constatação isolada de inserção de pessoas estranhas à empresa no quadro societário não é suficiente para a caracterização de dolo, fraude, simulação ou conluio, não devendo, portanto, ser aplicada a multa qualificada.

Nos autos, houve a discussão acerca da utilização de laranjas em determinados períodos da existência da empresa, mas que não correspondem ao período da infração. Para o conselheiro relator, Caio Cesar Nader Quintella, para a aplicação da multa qualificada é necessário que haja uma relação entre a infração cometida e o uso de laranjas, o que não foi verificado no caso.

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