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Informativo  312, ano de 2022

CÂMARA SUPERIOR CARF ALTERA O SEU POSICIONAMENTO SOBRE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTAS


A alteração em questão foi feita pela 3ª Turma e diz respeito à possibilidade de aplicação simultânea de multa isolada (aquela aplicada em razão de descumprimento de obrigação acessória ou de atos ilícitos tributários, independentemente de obrigação tributária principal) com a multa de ofício (aplicada em razão da necessidade de lançamento de ofício de tributo não recolhido pela autoridade competente).

O entendimento significa uma mudança de posicionamento em relação ao tema, que era decidido pela 1ª Turma da Câmara Superior de forma favorável aos contribuintes. No entanto, a competência para julgar o assunto foi estendida à 3ª Turma em outubro de 2021, resultando, agora, na alteração do entendimento firmado.

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