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Informativo  312, ano de 2022

RECEITA FEDERAL ESTABECE AS NORMAS E PROCEDIMENTO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2022


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, publicada na última quinta-feira, dia 24/02, a Receita Federal estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 pela pessoa física residente no Brasil.

Dentre as regras estabelecidas, se destacam:
a) o prazo para a apresentação, que será no período de 07/03/2022 a 29/04/2022;
b) os meios disponíveis para a apresentação pela Internet, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, mediante a utilização: do Programa Gerador da Declaração (PGD); do serviço "Meu Imposto de Renda" (Extrato da DIRPF), disponível no e-CAC; e do aplicativo "Meu Imposto de Renda", para o sistema operacional Android e iOS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play;
c) as pessoas obrigadas a apresentar a declaração, dentre elas aquelas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
d) a obrigatoriedade de determinados contribuintes apresentarem a declaração com a utilização de certificado digital, dentre eles, aqueles que tenham recebido rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00;
e) a declaração pré-preenchida, que permite a utilização de informações resgatadas da Dirf, Dmed, da Dimob, carnê-leão e e-Financeira, referentes a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, com acesso permitido mediante autenticação no portal único Gov.br em conta com nível ouro ou prata do contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou eletrônica. Destaca-se que, conforme divulgado oficialmente, há previsão de que o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida seja ampliado, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação.

A utilização do serviço "Meu Imposto de Renda" (Extrato da DIRPF) e do aplicativo "Meu Imposto de Renda", é vedada no caso de pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual com valor anual superior a R$ 5.000.000,00, no caso de recebimento de rendimentos do exterior, e no caso de recebimento de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, dentre outros, aqueles recebidos em decorrência de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

A não apresentação da declaração dentro do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de referida multa R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Uma novidade para esse ano é a possibilidade de receber a restituição do IR por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Vale ainda apontar que a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2022, definiu os períodos de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2022, que será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro. O valor a ser restituído estará disponível na agência bancária indicada pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual referente a 2022 nos seguintes termos do cronograma: 1º lote em 31/05/2022; 2º lote em 30/06/2022; 3º lote em 29/07/2022; 4º lote em 31/08/2022; e 5º lote em 30/09/2022.

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