Informativo 312, ano de 2022
TJSP: JUIZ SUSPENDE COBRANÇA DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Juiz de Direito Rafael Vieira Pata da 3ª Vara de Itanhaém/SP, determinou a suspensão de cobrança de IPVA para menor com deficiência física, ao entender que a criança cumpre os requisitos da legislação em vigor para usufruir da isenção.
O caso em tela se trata de uma ação promovida pelo menor deficiente físico, representado por sua genitora, na qual pleiteou o cancelamento e nulidade do lançamento de IPVA efetuado pelo Estado de São Paulo nos anos de 2021 e 2022, apesar de ser beneficiário da isenção do imposto. O Ministério Público manifestou a favor do requerente.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, ou seja, a probabilidade do direito, risco de perigo de dano ao resultado útil do processo e reversibilidade da medida.
Na decisão, o magistrado apontou que o menor atende os requisitos da legislação em vigor para fazer jus a isenção do imposto, tanto pela sua condição de deficiente, quanto pelo valor do automóvel. A tutela de urgência concedida suspendeu a cobrança do exercício de 2021 e 2022, sob pena de multa diária de R$200.