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Informativo  312, ano de 2022

SEM A “TEIMOSINHA”: TJGO SUSPENDE BLOQUEIO REITERADO NAS CONTAS DE EMPRESA POR 30 DIAS


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do bloqueio reiterado nas contas de uma empresa, sob o argumento de sérios prejuízos à devedora e aos seus funcionários.

Para conceder o pleito à requerente, o magistrado ponderou que, na época do pedido, era fim do ano de 2021, e a empresa necessitava realizar pagamento do 13º salário, bem como arcar com compromissos assumidos com fornecedores de insumos.

O magistrado destacou, também que “Nesse aspecto, a utilização de bloqueios de forma ininterrupta pelo prazo de 30 trinta dias poderá, neste momento, dificultar as operações financeiras da empresa agravante”.

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