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Informativo  312, ano de 2022

SENADO PROMOVE ALTERAÇÕES NO TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO IBS


Na última quarta-feira, dia 23/02, o Senado formalizou algumas alterações no texto da PEC 110/2019, que propõe a simplificação do sistema tributário por meio da extinção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS para, em seu lugar, criar um imposto único denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

As alterações visam majoritariamente diluir o impacto da reforma tributária aos estados e municípios. Segundo o relator da PEC, senador Roberto Rocha, as alterações foram feitas buscando tornar a reforma mais apetitosa aos entes, reduzindo eventuais resistências.

Dentre as alterações, cita-se o aumento de 20 para 40 anos do período de transição federativa da proposta. Haverá a manutenção, por vinte anos, da receita atual dos entes federativos, com um adicional aos estados e municípios mais afetados. Destaca-se também uma alteração em relação à Zona Franca de Manaus, com a possibilidade de o Amazonas receber uma participação na arrecadação do IBS decorrente das operações interestaduais que tiveram origem na Zona Franca de Manaus.

Já em relação aos contribuintes propriamente ditos, verifica-se que uma das únicas mudanças está relacionada à possibilidade de tomada de créditos do IBS. O novo relatório restringe as hipóteses em que uma lei complementar pode reduzir o creditamento pelas empresas. Segundo o relator, a tomada de créditos ampla é um dos principais pontos positivos da PEC 110/2019.

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