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Informativo  312, ano de 2022

STJ MANTÉM DECISÃO QUE PROIBIU CERVEJARIA DE PARCELAR DÍVIDA FISCAL EM 2 MIL ANOS


Sob a justificativa de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode rever acórdão proferido com base em fundamentos constitucionais, o Ministro Manoel Erhardt manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu uma cervejaria de parcelar sua dívida de mais de um bilhão de reais em mais de dois mil anos.

O caso se trata de execução fiscal pelo não pagamento de débitos de ICMS entre os anos de 2011 e 2013. Apesar da liminar ter sido concedida para suspender a dívida da cervejaria até que o Conselho de Contribuintes reexaminasse o caso após nova produção de provas, o TJRJ cassou a decisão, pois, para os desembargadores, após o fim do processo administrativo fiscal, há presunção de legitimidade do crédito tributário.

Segundo o Ministro, a decisão recorrida, do Tribunal fluminense, se baseou em interpretações constitucionais, de modo que o acórdão só poderia ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de sua competência.

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