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Informativo  312, ano de 2022

STJ DETERMINA QUE O CÁLCULO DO ITBI É REALIZADO SOBRE O VALOR DE VENDA DO IMÓVEL, E NÃO DO VALOR VENAL


A decisão em questão, tomada à unanimidade pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera bastante o valor da cobrança, visto que o valor venal, adotado para o cálculo do IPTU é distinto do valor da transação imobiliária, variando para cada caso concreto.

O acórdão firmado deverá ser utilizado de referência pelos demais tribunais do país e pelas instâncias inferiores, uma vez que o julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, que torna a decisão vinculante.

O voto do relator, ministro Gurgel de Faria, fundamentou que a base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU e vice-versa, visto que os dois impostos adotam critérios distintos para se chegar à base de cálculo a ser tributada.

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