Informativo 312, ano de 2022
JUROS SOBRE DÍVIDA NÃO PAGA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO ORIGINAL
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se a dívida vencer em dia não útil, mas o pagamento não for feito no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora devem ser contados a partir do vencimento original. Para o colegiado, nesses casos, não incide a regra do artigo 1º da Lei 7.089/1983.
Segundo o dispositivo, é proibida a cobrança de juros de mora, por instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que a dívida seja quitada no primeiro dia útil subsequente.
Diante disso, no caso analisado, em que o pagamento da dívida vencida em 5 de maio de 2007 (sábado) só foi efetivado no dia 28 de maio, o magistrado concluiu que os juros passaram a incidir automaticamente após o vencimento, ou seja, a partir de 6 de maio (domingo).