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Informativo  312, ano de 2022

STJ SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que definirá se as empresas podem tomar créditos de PIS e COFINS referentes a produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. O julgamento em questão foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

No regime monofásico, a cobrança de PIS e COFINS é concentrada em uma única fase da cadeia produtiva, mais especificamente o seu primeiro elo: o fabricante ou o importador. Para as empresas que adquirem os produtos para a revenda, as alíquotas ficam zeradas.

Até o momento, o julgamento conta com três votos. Os dois votos contra o aproveitamento de créditos foram proferidos pelos ministros Mauro Campbell Marques (relator) e Gurgel de Faria. O relator entende que a tributação monofásica se dá exclusivamente por motivo de política fiscal, e que, nesta linha, os créditos, além de comprometer a tributação da cadeia, colocariam o fabricante e a administração tributária trabalhando quase que exclusivamente para financiar o revendedor.

Já a ministra Regina Helena Costa divergiu, adotando o posicionamento de que a tomada de créditos é devida pelo fato de que, apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos.

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