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Informativo  312, ano de 2022

MINISTRA NANCY ANDRIGHI VOTA PELO CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DA LISTA DA ANS; NOVO PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na última quarta-feira (23) a análise da controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos e eventos em saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se taxativa ou exemplificativa, com a consequente definição sobre a possibilidade de os planos de saúde serem obrigados a cobrir procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.

O julgamento teve início no dia 16 de setembro do ano passado, com voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que o rol da ANS tem caráter taxativo, mas admite exceções. Em voto-vista apresentado na retomada do julgamento, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e considerou que a lista possui natureza exemplificativa.

A análise do caso voltou a ser suspensa e o julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva, ainda sem data definida.

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