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Informativo  313, ano de 2022

PFN ENTENDE QUE FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES PELO CONTRIBUINTE NÃO IMPEDE EMISSÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL


Na última quinta-feira, dia 03/03/2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) formalizou, por meio do Despacho nº 76/2022, o entendimento de que a falta de apresentação de declarações pelo sujeito passivo não impede, por si só, a emissão de certidões de regularidade fiscal, ou seja, Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).

A PFN entendeu que embora a inobservância de obrigações acessórias resulte, eventualmente, em sua conversão em obrigação principal, tal fato não permite automaticamente que seja negada CND ou CPEN antes que realizado o lançamento do valor não recolhido.

O entendimento é oriundo da pacificação desta controvérsia no âmbito judicial, sendo ele fixado no Despacho nº 76/2022, última etapa que faltava para sedimentar definitivamente a orientação.

O entendimento tem caráter vinculante e deverá ser observado no âmbito da PFN e da Receita Federal do Brasil.

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