Carregando

Informativo  313, ano de 2022

PFN EMITE ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS ADVINDOS DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL


A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil de uma empresa em outras empresas. Se trata de cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem e o valor atualizado que lhe é de direito dentro da empresa na qual investe. Assim, por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa.

A atualização do valor investido pelo método de equivalência patrimonial pode resultar no seu aumento, o que gerou discussões judiciais, já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se é possível ou não a tributação desta majoração pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em linhas gerais, o STJ definiu que é ilegal a tributação do IRPJ e da CSLL sobre a variação positiva de investimentos por meio de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida. Nesta linha, a publicação do Despacho nº 77/2022 da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) visou formalizar este entendimento pacífico sobre o tema no âmbito da Fazenda Nacional, sedimentando definitivamente a controvérsia.

Este entendimento tem caráter vinculante e deverá ser observado no âmbito da PFN e da Receita Federal do Brasil.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal